Em um dos nossos artigos anteriores, tratamos do Diagnóstico Contábil e mencionamos rapidamente a Auditoria Contábil (se você ainda não leu este artigo, clique no link ao lado para acessá-lo: Diagnóstico Contábil).

Este artigo é dedicado a Auditoria Contábil, mais especificamente sobre a Auditoria Independente, também conhecida como Auditoria Externa.

Ambiente regulatório da Auditoria Independente

Os trabalhos de Auditoria Independente são regulamentados pelo Conselho Federal de Contabilidade através das NBC PA – Normas Profissionais do Auditor Independente e das NBC TA – Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica de Auditoria. Este arcabouço de Normas é composto por mais de 40 Normas vigentes.

O principal objetivo de uma Auditoria Independente pode ser resumido em aumentar o grau de confiabilidade daqueles que possuem interesse nas demonstrações contábeis da Companhia auditada (ex.: acionistas, operadores financeiros, sociedade em geral), assegurando que a mesma seguiu as práticas contábeis adotadas no Brasil no registro das transações comerciais realizadas. Esta análise é confirmada pelo auditor independente através da emissão da sua opinião.

Trazendo-se para uma linguagem de fácil entendimento, a opinião do auditor é como um “atestado”, uma “certificação” de que as demonstrações contábeis da Companhia auditada foram analisadas por ele. Esta análise é feita de acordo com determinados procedimentos e metodologias previstas pelo ambiente regulatório de auditoria, as NBC PA e NBC TA que comentamos anteriormente. Como resultado dos trabalhos, o auditor emite o “Relatório de Auditoria”, também chamado de “Parecer de Auditoria”.

Tipos de Relatório de Auditoria

O Relatório de Auditoria que acompanha às demonstrações contábeis da Companhia auditada será apenas um dos quatro tipos a seguir citados:

  1. Opinião sem Ressalva (é o “Parecer Limpo”): o auditor fez seus trabalhos e concluiu que as demonstrações contábeis estão de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, sem distorções ou erros materiais;
  2. Opinião com Ressalva (é um dos tipos de “Parecer Sujo”): as demonstrações contábeis apresentam distorções materiais ou o auditor não foi capaz de obter evidências de auditoria suficientes (ex.: falta de documentação) para conclusão dos seus trabalhos. Nas duas situações, as exceções foram encontradas somente em determinados grupos contábeis e o auditor conseguiu isolar tais problemas de outros grupos contábeis;
  3. Opinião Adversa (é outro tipo de “Parecer Sujo”): as demonstrações contábeis apresentam distorções materiais e generalizadas, isto é, as exceções foram encontradas em praticamente todos os grupos contábeis;
  4. Abstenção de Opinião (é o “Parecer sem Opinião”): o auditor não foi capaz de obter evidências de auditoria suficientes para conclusão dos seus trabalhos (ex.: as transações comerciais não foram registradas na contabilidade) e as demonstrações contábeis apresentam distorções materiais e generalizadas, isto é, as exceções foram encontradas em todos os grupos contábeis.

Também podem ocorrer situações em que o auditor emitirá seu Relatório com uma Opinião sem Ressalva, mas que ele precisa chamar a atenção para algum aspecto importante que está amplamente divulgado nas demonstrações contábeis. Nesse caso, o auditor adicionará em seu Relatório o que chamamos de “Parágrafo de Ênfase”.

É possível perceber que o tipo de opinião está diretamente relacionado a fatores como: a obtenção de evidências de auditoria suficientes; distorções ou erros materiais (erros com impactos financeiros mensuráveis); exceções encontradas nas contas contábeis de forma isoladas ou generalizadas.

Obrigatoriedade da contratação de Auditoria Independente

São obrigadas a contratar uma Auditoria Independente, as Sociedades por Ações que negociam suas ações na Bolsa de Valores (Companhias de Capital Aberto), as Entidades que possuem imposição contratual por parte de investidores (exemplo: acionista BNDES) ou mesmo financiadores (exemplo: empresas que emitiram debêntures para captação de recursos junto ao mercado).

Com o advento da Lei 11.638/2017, as Sociedades de Grande Porte (Empresas Limitadas com receita igual ou superior a R$ 300 milhões e total de ativos igual ou superior a R$ 240 milhões), também passaram a ser obrigadas a contratar uma Auditoria Independente e submeter suas demonstrações contábeis ao crivo de um auditor externo.

Quem mais pode contratar uma Auditoria Independente

Saindo da ceara das Companhias Abertas e Sociedades de Grande Porte, que são obrigadas a ter o trabalho do auditor externo, qualquer empresa pode contratar uma auditoria independente para revisar suas demonstrações contábeis, independente do seu porte.

A contratação de uma Auditoria Independente traz como principais ganhos:

  • O aumento no grau de confiabilidade daqueles que possuem interesse nas demonstrações contábeis da Companhia auditada;
  • A preparação do ambiente contábil da Entidade para receber o aporte de capital de investidores externos, que usualmente, solicitam trabalhos de auditoria independentes e/ou due diligences para confirmação dos números contábeis; e
  • O desenvolvimento de práticas de governança corporativa, sendo uma delas a accountability (em tradução livre: “prestação de contas”), onde a Entidade mostra como tem contribuído para a Sociedade em que ela opera (ex.: distribuição de recursos para colaboradores através dos Programas de Participação nos Resultados, geração de empregos, valores investidos em projetos sociais, tributos pagos).

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